Cada estado brasileiro tem sua própria legislação, ou como chamamos as Instrução Normativas para definir os critérios obrigatórios e necessários para construir um empreendimento.
No estado do Paraná o IAT tem a Resolução SEDEST n° 09/2021 que estabelece definições, critérios, diretrizes procedimentos para licenciamento de unidades de geração de energia elétrica a partir de potencial hidráulico, no âmbito do Estado do Paraná
Esta resolução conta com uma série de Termos de Referência que tem a função de embasar os Estudos Ambientais realizados durante o processo de licenciamento. A construção desses estudos é realizada por Secretárias Municipais ou por Consultorias Ambientais.